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(DOC. VP 241.0260.7721.6288)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - Na hipóte

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