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(DOC. VP 241.0260.7713.3766)

STJ. Embargos de declaração. Omissão. Bem de família. Impenhorabilidade. Não perde os benefícios da impenhorabilidade se a entidade familiar não residir no bem. Embargos acolhidos sem alteração no desfecho do julgamento.

I - Revendo os autos, constata-se que de fato procede a argumentação da Agravante no sentido de que não houve pronunciamento no tocante à alegação da necessidade do devedor ou sua família residirem no imóvel para caracterização da impenhorabilidade do bem. II - Sem chances de êxito, contudo, o inconformismo recursal, devendo manter-se incólume a decisão do colegiado, pois é entendimento consolidado neste STJ que o fato de a entidade familiar não utilizar o imóvel como residênci

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