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(DOC. VP 241.0260.7710.6837)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 213, caput, c.C a Lei 8.072/90, art. 9º (três vezes), na forma do CP, art. 71, e Lei 8.069/90, art. 240 (três vezes). Prisão preventiva. Sentença condenatória. Manutenção da segregação cautelar pelos mesmos fundamentos. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Peculiaridades do caso. Reiteração delitiva.

I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa

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