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(DOC. VP 241.0260.7702.4894)

STJ. Processo civil. Honorários de advogado. CPC, art. 21. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Súmula 306 desta corte.

1 - A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, embora a Lei 8.906/1994 assegure pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é certo, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no CPC continuam tendo ampla aplicação. 2 - Tal entendimento foi inclusive refletido por meio da Súmula 306/STJ, in verbis: «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca,

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