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(DOC. VP 241.0260.7701.6718)

STJ. Administrativo. Licitação. Falta de reconhecimento de firma em certame licitatório. Mera irregularidade.

1 - Trata-se de documentação - requisito de qualificação técnica da empresa licitante - apresentada sem a assinatura do responsável. Alega a recorrente (empresa licitante não vencedora) a violação ao princípio de vinculação ao edital, em razão da falta de assinatura na declaração de submissão às condições da tomada de preços e idoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 2 - É fato incontroverso que o instrumento convocatório vincula o proponente e que este

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