Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7698.5297)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Ausência de previsão legal.

1 - A Sexta Turma deste STJ já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38» (AgRg no Resp 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 01/3/2010). 2 - No tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, por ausência de previsão legal, podendo, contudo, ser conside

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote