(DOC. VP 241.0260.7688.8388)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Regime prisional. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Regime semiaberto.
I - O réu reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. CP, art. 33 e CP art. 59 (Súmula 269/STJ ). II - A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. Faz-se indispensável a criteriosa observação dos preceitos inscritos nos arts. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP. (Precede
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