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(DOC. VP 241.0260.7687.4542)

STJ. Tributário. Icms. Importação de mercadorias após a Emenda Constitucional 33/2001 por não contribuintes. Incidência do tributo. Precedentes. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.

1 - Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresentar omisso, contraditório ou obscuro. 2 - Fica evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão de acordo com sua tese. 3 - Conforme consignado no acórdão embargado, após a Emenda Constitucional 33/2001, as importações feitas por pessoa física ou jurídica passaram a ser tributadas c

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