(DOC. VP 241.0260.7679.8317)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Icms. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ocorrência de pagamento antecipado. Aplicação do CTN, art. 150, § 4º.
1 - A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, em regra, o prazo para se efetuar o lançamento é o previsto no CTN, art. 173, I, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Contudo, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pagamento ocorreu de modo antecipado, o prazo de que dispõe o Fisco para constituir o crédito tributário é de cinco anos, contados
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