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(DOC. VP 241.0260.7664.4228)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Sentença proferida por Justiça Federal. Execução de sentença. Competência funcional. Art. 475-P, II, do CPC.

1 - A execução para a entrega de soma oriunda de sentença admite a derrogação da competência funcional do juízo do decisum. 2 - É que o novel art. 475-P e parágrafo único, do CPC, dispõem: «Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbi

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