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(DOC. VP 241.0260.7662.1834)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual do rio grande do norte. Gratificação especial instituída pela Lei estadual 6.371/93 e majorada pelas Leis estaduais 6.568/94 e 6.615/94. Prescrição do fundo de direito inexistente. Súmula 85/STJ. Violação do art. 2º da licc. Análise que demanda interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública. Interpretação restritiva.

1 - Não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. 2 - Em sede de recurso especial, não cabe alegação de violação do art. 2º, § 1º, da LICC, quando, para sua an�

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