(DOC. VP 241.0260.7658.5117)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Possibilidade de utilização de uma qualificadora para exasperar a reprimenda, como circunstância judicial ou agravante. Constrangimento ilegal inexistente. Multireincidência (três condenações). Exasperação, na segunda etapa, na fração de 1/5 (um quinto). Viabilidade.
1 - Na linha da orientação dominante nesta Corte, havendo mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma para qualificar o delito e das demais para exasperar a sanção na primeira ou na segunda etapas do modelo trifásico. 2 - Na hipótese, o Magistrado sopesou uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável, o que vai ao encontro do entendimento jurisprudencial. 3 - Por ausência de previsão legal, a fixação dos percentuais relativos às atenuantes ou ag
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