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(DOC. VP 241.0260.7634.9594)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Interposição de recurso por e-Mail. Modalidade não prevista em lei. Recurso inexistente. Originais da petição protocolizados tempestivamente. Agravo conhecido. Preparo do recurso especial. Necessidade de observância às resoluções do STJ. Preparo não comprovado. Juízo definitivo de admissibilidade em recurso especial. Competência do STJ. Primeiro agravo regimental não conhecido e segundo agravo regimental improvido.

I - Não se admite interposição de recurso por modalidade não prevista em lei. Precedentes. II - À escorreita comprovação do preparo, deve o recorrente observar as instruções contidas nas resoluções editadas por esta Corte, utilizando-se da guia de recolhimento adequada e procedendo à anotação do código de receita previsto, sob pena de deserção (EREsp. 820.539/ES/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 23/08/2010) III - Compete ao STJ realizar o juízo definitivo de ad

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