(DOC. VP 241.0260.7634.0149)
STJ. Embargos de declaração. Processo civil. Cabimento. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Litigância de má-Fé. CPC, art. 17 e CPC art. 18.
1 - A rigor, os embargos declaratórios prestam-se à correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade constatada no julgado, conforme enuncia o CPC, art. 535. 2 - Mostra-se patente a pretensão de procrastinar o feito no caso em que as questões apontadas como não respondidas foram claramente examinadas pelo órgão judicante, muito embora o resultado do julgamento tenha sido contrário aos interesses defendidos pelo embargante. 3 - A multa prevista no art. 538, parágrafo únic
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