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(DOC. VP 241.0260.7630.5406)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, I. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução. Tese não apresentada perante a autoridade coatora. Supressão de instância. Superveniência de sentença condenatória. Regime semiaberto. Direito de apelar em liberdade. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese levantada não foi sequer apresentada perante a autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de supressão de instância (Precedentes). II - Todavia, na hipótese, faz-se necessário considerar a ocorrência de flagrante ilegalidade, razão pela qual verifica-se a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semiaberto como o inicial de cumpr

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