Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7622.9954)

STJ. Processual civil. Apelação em embargos à execução fiscal processados na Justiça Federal. Porte de remessa e retorno. Recolhimento dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da apelante para a comprovação do preparo. Afastamento da deserção.

1 - Esta Turma, ao julgar o REsp. 759.501/SC/STJ (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14.11.2005, p. 288), decidiu que, em se tratando de embargos à execução em que são dispensadas as custas, sendo devido apenas o porte de remessa e retorno, efetivado o recolhimento deste antes mesmo da intimação da apelante para efetuar a complementação, não há que se falar em deserção do recurso de apelação. 2 - No caso concreto, a recorrente recolheu o porte de remessa e retorno dentro do prazo de ci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote