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(DOC. VP 241.0260.7619.8135)

STJ. Agravos regimentais no agravo de instrumento em recurso especial. Peças obrigatórias. Ausência. Descumprimento do CPC, art. 544, § 1º. Extravio de peças após a formação do instrumento. Ausência de comprovação. Segundo regimental. Repisamento de teses. Preclusão consumativa. Primeiro agravo regimental improvido. Segundo agravo regimental não conhecido.

I - O agravo de instrumento será instruído, necessariamente, com as peças elencadas no § 1º. do CPC, art. 544, sob pena de não conhecimento. II - A alegação de extravio de peças após a formação do instrumento carece de elementos idôneos à sua comprovação. III - Compete à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento. Precedentes. IV - A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte, contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso

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