(DOC. VP 241.0260.7615.7790)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Realização de disparos quando da prática do delito. Arma apreendida. Existência de laudo de exame em arma de fogo. Ordem denegada.
1 - Resta demonstrado o potencial lesivo da arma - inclusive apreendida - empregada no roubo, se foram efetuados disparos quando da prática do delito, não havendo, assim, razão para o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, impondo-se notar que houve a realização de exame pericial no artefato. 2 - Ademais, eventual afastamento da aludida causa de aumento não ensejaria qualquer resultado prático, já que ainda subsistiria a majorante do concurso de pessoas e o coe
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