(DOC. VP 241.0260.7613.4117)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Falta de fundamentação. Coação ilegal. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva só pode ser decretada ou mantida mediante decisão fundamentada em dados concretos constantes dos autos, que demonstrem a necessidade da segregação do agente, antes do trânsito em julgado. 2 - No caso em exame, a cautelar foi decretada com base em ilações, no sentido de que o paciente poderia procurar a vítima sobrevivente, para consumar o delito, além de constranger testemunhas, dificultando a instrução processual. 3 - Não há nenhum indício de que o pacie
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