(DOC. VP 241.0260.7610.2455)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Inexistência de perícia no armamento. Majorante afastada com ressalva do entendimento pessoal do relator.
1 - Prevalece o entendimento na Sexta Turma desta Corte de que para incidir a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP é indispensável a apreensão da arma, com a posterior perícia a fim de se constatar sua potencialidade lesiva. 2 - No caso, o emprego do artefato foi atestado com base tão somente nas declarações da vítima e testemunhas, o que não é suficiente para a incidência da referida causa de aumento. 3 - Habeas corpus concedido para, afastando da condenação o acrésc
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