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(DOC. VP 241.0260.7597.9225)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II c/c 14, II, ambos do CP. Pena-Base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime prisional. Fundamentação.

I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto (Precedentes). II - A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regime inicial semiabe

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