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(DOC. VP 241.0260.7592.5882)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Ausência de cópia da procuração. Constituição apud acta. Necessidade de juntada do ato de interrogatório. CPP, art. 266. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - O agravo deve ser instruído com cópia da procuração outorgada aos advogados das partes agravantes, bem como da cadeia completa de substabelecimentos, além da procuração outorgada pela parte agravada. 3 - Na falta da procuração, deve-se traslada

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