(DOC. VP 241.0260.7590.7420)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Aplicação da Súmula 106/STJ.
1 - Do voto condutor do acórdão da origem extraem-se as seguintes conclusões: (i) a ação rescisória foi ajuizada no último dia do prazo decadencial (3.10.2005), mas (ii) a citação ocorreu apenas em 19.12.2005 (retorno da carta precatória devidamente cumprida), daí porque (iii) a decadência consumou-se (fls. 241/242, e/STJ). 2 - Na espécie, é evidente a aplicação da Súmula 106/STJ, segundo a qual a demora na citação não pode militar em desfavor da parte que de forma diligente
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