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(DOC. VP 241.0260.7589.9393)

STJ. Direito autoral. Fotógrafo contratado. Relação de trabalho. Propriedade imaterial inalienável das fotografias. Necessidade de autorização do autor da obra para a publicação por terceiros. Desnecessária a cessão, contudo, para a publicação pelo próprio empregador.

I - A fotografia é obra protegida por direito do autor, e, ainda que produzida na constância de relação de trabalho, integra a propriedade imaterial do fotógrafo, não importando se valorada como obra de especial caráter artístico ou não. II - O empregador cessionário do direito patrimonial sobre a obra não pode transferí-lo a terceiro, mormente se o faz onerosamente, sem anuência do autor. III - Pode, no entanto, utilizar a obra que integrou determinada matéria jornalística, par

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