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(DOC. VP 241.0260.7581.7953)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Violação ao CPC, art. 535, II. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Antecipação da tutela. Pressupostos. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Restando inatacada a decisão agravada na parte em que considerou prejudicada a alegação de afronta ao CPC, art. 557, em razão da existência de decisão colegiada proferida pelo Tribunal de origem, incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2 - «Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC, art. 535, limita-se a alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado» (REsp. 1.064.909/SC/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON,

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