Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7574.3489)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Corrupção de menores. Crime formal. Indiferença do cometimento anterior de ato infracional. Impossibilidade da absolvição. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O crime tipificado no art. 1 o. da Lei 2.252/1954 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2 - Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1 o. da Lei 2.252/1954 visa também impedir a permanência do menor n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote