(DOC. VP 241.0260.7572.6577)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos majorados e receptação. Livramento condicional. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Exigência suficientemente fundamentada. Súmula 439. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/03, dispõe ser necessário, para a concessão de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional, o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - correspondente ao lapso temporal - e subjetivo - referente ao bom comportamento carcerário-, sem tratar sobre a necessidade do exame criminológico. 2 - Contudo, a realização do referido exame pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades do ca
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