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(DOC. VP 241.0260.7570.3481)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Ausência de prejuízo. Nulidade suprida. Princípios da celeridade processual, instrumentalidade das formas e pas des nullités sans grief. Precedentes. Não ocorrência de violação do 97 da CF/88.

1 - É firme o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exeqüente, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, conforme previsão da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, acrescentado pela Lei 11.051/2004. 2 - Conforme asseverado pelo Tribunal de orige

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