(DOC. VP 241.0260.7549.1790)
STJ. Agravo regimental. Caderneta de poupança.Correção monetária. Legitimidade passiva da instituição financeira. Prescrição de juros remuneratórios. Vintenária.
1 - A recomposição do saldo da reserva de poupança não bloqueado junto ao BACEN é de responsabilidade do banco depositário. 2 - A prescrição relativa às ações que visam impugnar os critérios de remuneração das cadernetas de poupança, incluindo-se aí juros remuneratórios e correção monetária, é vintenária. 3 - Agravo regimental desprovido.
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