(DOC. VP 241.0260.7547.3916)
STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Ipi. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-Primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-Tributado ou favorecido com alíquota zero. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008.
1 - O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC/STF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06.05.2009, DJe-167 DIVUL
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