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(DOC. VP 241.0260.7546.2293)

STJ. Administrativo. Processual civil. Aposentadoria. Ato complexo. Confirmação pelo Tribunal de Contas da União. Decadência administrativa que se conta a partir desse último ato. Não-Configuração.

1 - Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação no sentido de que « O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração.» (STF, MS 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2 -

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