(DOC. VP 241.0260.7543.8926)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria constitucional. Competência do STF. Lei local e matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo improvido.
1 - O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivo constitucional, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - Em sede de recurso especial é vedado o exame de suposta afronta a dispositivo de lei local. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia. 3 - Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que,
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