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(DOC. VP 241.0260.7540.0828)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Cumprimento da sentença. CPC, art. 475-J Lei 11.232/2005. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. Obrigatoriedade de comunicação do trânsito em julgado da sentença.

1 - Não é devida a multa prevista no CPC, art. 475-Jquando o débito é pago no prazo previsto no referido dispositivo legal. 2 - Mencionado prazo deve ser contado a partir da comunicação feita ao devedor ou ao seu procurador da ocorrência do trânsito em julgado da decisão. 3 - In casu, consta do acórdão recorrido que a intimação para o pagamento do débito ocorreu em 19.06.2009 e o pagamento realizado em 03.07.2009. Portanto, indevida a multa. 4. Agravo regimental não provido.

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