(DOC. VP 241.0260.7538.3968)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Iptu. Prescrição. Súmula 106/STJ. Reexame de prova. Benefício previsto no CF/88, art. 150, § 2º (extensão da imunidade recíproca às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público). Tribunal de origem que afastou a aplicação do benefício em relação a sociedade de economia mista. Enfoque constitucional da matéria.
1 - O Tribunal de origem aplicou expressamente o disposto na Súmula 106/STJ, in verbis: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência». Nesse contexto, é inviável a rediscussão acerca da existência de eventual desídia da Fazenda Pública, pois «a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica
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