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(DOC. VP 241.0260.7533.5153)

STJ. Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.

1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa. 2 - In casu, a recorrida, consoante evidenciado pelo acórdão «Meritoriamente, saliento que é uníssono o entendimento jurisprudencial de que a exigência de registro perante os Conselhos profissionais deve levar em conta a atividade preponderante da empresa, ou seja, no c

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