(DOC. VP 241.0260.7532.7244)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Arts. 5º, lv e 37, caput da CF/88 Princípio do contraditório e da ampla defesa. Matéria constitucional. Art. 5º, xxxv, lvi e lv da CF/88. Prequestionamento. Incabimento. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
2 - No caso concreto, a embargante aponta omissão acerca do art. 5º, XXXV, LVI e LV da CF/88, esclarecendo que o objetivo da oposição dos declaratórios é o seu prequestionamento. 3. Sobre os temas apontados como omitidos, o acórdão embargado foi claro e preciso, ao consignar que: «Não há possibilidade, no âmbito do recurso especial, de analisar afronta a texto da Constituição (no caso, arts. 5º, LV, 37, caput, da CF/88), por ser competência reservada ao Supremo Tribunal Federal,
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