(DOC. VP 241.0260.7529.9986)
STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação irregular. Lei 8.429/92, art. 11. Elemento subjetivo doloso. Necessidade. Não-Configuração.
1 - Pacificou-se nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o enquadramento de condutas na Lei 8.429/92, art. 11 requer a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica. Precedente. 2 - Hipótese em que o acórdão de origem entende que houve violação a princípios administrativos, porém sem o intuito de frustrar a licitude do concurso público, atribuindo uma menor gravidade ao ato, classificando-o como mera irregularidade. 3 - Com base no conjunto
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