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(DOC. VP 241.0260.7527.5504)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Exclusão de contribuinte do regime tributário simples. Competência. Secretaria da Receita Federal. Art. 15, §§ 3º e 4º da Lei 9.317/96.

1 - A Corte a quo declinou de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu que o INSS não detém competência para a exclusão de contribuinte do regime de tributação SIMPLES, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 535. 2 - Nos termos do Lei 9.317/1996, art. 15, §§ 3º e 4º, acrescentados pela Lei 9.732/98, a competência para a excluir o contribuinte do regime tributário SIMPLES é da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa

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