(DOC. VP 241.0260.7510.3973)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fundada em título judicial. Imposto de renda. Indébito. Excesso de execução. Matéria julgada pela primeira seção, na sistemática do CPC, art. 543-C Comprovação da restituição por meio de planilhas da secretaria da Receita Federal. Presunção juris tantum de veracidade e legitimidade. Precedentes. Contrariedade ao CPC, art. 535, II caracterizada. Agravo improvido.
1 - «A jurisprudência da Primeira Turma do STJ assentou-se no sentido de reconhecer o valor probatório, com presunção iuris tantum de veracidade, das planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional, que se constituem em espelhos das declarações de ajuste anual prestadas pelo contribuinte, para a demonstração de eventual excesso de execução de imposto de renda (REsp. 1.003.227/DF/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28/9/09). 2 - Caracterizada a violação ao CPC, a
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