(DOC. VP 241.0260.7469.8665)
STJ. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Reexame de matéria já decidida. Impossibilidade. Caráter protelatório do recurso. Aplicação de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
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