(DOC. VP 241.0260.7469.5252)
STJ. Conflito positivo de competência. Juízos estaduais. Ação de busca e apreensão ajuizada no foro do domicílio do réu constante no contrato. Ausência de violação ao parágrafo único do CPC, art. 112. Alteração do domicílio no curso do cumprimento do contrato. Necessidade de comunicação ao fornecedor. Deveres anexos do contrato decorrentes da boa-Fé.
1 - Não se faz concretizada a hipótese prevista no parágrafo único do CPC, art. 112 quando o foro de eleição previsto no contrato de adesão coincide com o domicílio do consumidor à época da celebração do negócio. 2 - A alteração do domicílio do consumidor durante o desenvolvimento do contrato deve ser informada ao fornecedor, dando-se máxima efetividade ao princípio da boa-fé e aos deveres anexos que dela dimanam. 3 - Necessária a suscitação do incidente respectivo pelo p
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