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(DOC. VP 241.0260.7468.0661)

STJ. Processual penal. Habeas corpus nulidade. Produção antecipada de provas. Pedido não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância.

I - Tendo em vista que o pedido de declaração de nulidade da decisão que deferiu a produção antecipada de provas não foi analisado pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não devidamente apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca d

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