(DOC. VP 241.0260.7467.3295)
STJ. Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). 2 - A sanção é ilegal, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos. 3 - O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado in
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