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(DOC. VP 241.0260.7462.9743)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. CPC, art. 47. Litisconsórcio passivo. Citação dos demais candidatos do certame público. Desnecessidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. Direito líquido e certo. Verificação. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - É firme no STJ o entendimento de que os demais candidatos aprovados em concurso público, por possuírem mera expectativa de direito à nomeação, não podem ser considerados litisconsortes passivos necessários. 3 - O Recurso Especial não é a via recursal adequada para conhecer violação da Lei 1.533/1951, art. 1º, porquanto, para aferir a existência de direito líquido e

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