(DOC. VP 241.0260.7447.7702)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Ausência de fundamentação concreta. Ações penais sem certificação do trânsito em julgado. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como maus antecedentes e personalidade desajustada. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444 deste STJ. Consequências do delito. Prejuízo para a vítima. Possibilidade. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Permanência de uma circunstância negativa. Inviabilidade de fixação da reprimenda no mínimo legal.
1 - Mostra-se inviável considerar como desfavorável ao paciente a circunstância judicial da culpabilidade, quando não analisada, no caso concreto, a reprovação social que o crime e o seu autor merecem pela conduta criminosa praticada. 2 - Esta Corte Superior tem entendido que, em respeito ao princípio da presunção de não-culpabilidade, não podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes, má conduta social ou de personalidade negativa, ações penais por fatos post
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