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(DOC. VP 241.0260.7443.3243)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação aos CPC, art. 535 e CCB/2002 art. 189. Inocorrência.

1 - Não ocorre omissão quando a questão submetida ao Tribunal de origem é enfrentada de forma fundamentada. 2 - No caso, o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca do pedido de suspensão de restrição em órgãos de proteção ao crédito, inexistindo, portanto, ofensa ao CPC, art. 535. 3.De outro lado, não se mostra possível reconhecer ofensa ao CCB/2002, art. 189 («Violado o direito, nasce para o titular a

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