(DOC. VP 241.0260.7440.4401)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Período compreendido entre a Emenda Constitucional 8/1977 e a CF/88. Art. 173, inc. I, do CTN. Aplicabilidade. Recurso repetitivo julgado.
1 - Por não ter havido o pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de se aplicar o CTN, art. 173, I (CTN). Isso porque a disciplina do CTN, art. 150, § 4º estabelece a necessidade de antecipação do pagamento para fins de contagem do prazo decadencial. Essa questão está consolidada nesta Corte, nos termos do REsp repetitivo 973733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009. 2 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de c
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