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(DOC. VP 241.0260.7440.1258)

STJ. Processo civil. Tributário. Pis-Faturamento. Semestralidade. Súmula 343/STF. Inaplicação. Ação rescisória. Ausência de divergência jurisprudencial à época do trânsito em julgado.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 144.708/RS/STJ, entendeu que a base de cálculo do PIS é o faturamento de seis meses anteriores à ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar 07/70. 2 - A partir desta interpretação pelo STJ, o trânsito em julgado posterior de questão jurídica decidida de forma diversa autoriza o ajuizamento da ação rescisória, no biênio legal, não se aplicando a Súmula 343/STF. 3 - Recurso especial não provido.

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