(DOC. VP 241.0260.7432.9829)
STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança que visa afastar a retenção na fonte do imposto de renda por estado da federação. Desnecessidade de citação da união como litisconsorte passivo necessário. Abono de permanência. Incidência do tributo em questão.
1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. 989.419/RS/STJ, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com a sistemática do CPC, art. 543-C decidiu que os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (DJe de 18.12.2009). O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote