(DOC. VP 241.0260.7429.2123)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Oferecimento de caução substitutiva. Adequação e suficiência de carta de fiança. Necessidade de reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC, art. 587. Execução tornada definitiva. Inexigibilidade de caução. Excesso de execução. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2 - Se o Tribunal estadual asseverou a adequação e suficiência da carta de fiança apresentada, sendo idônea para servir de caução substitutiva, a inversão do julgado, no ponto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3 - Consoante o CPC, art. 587, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, «é definitiva a exec
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